A regra proíbe a pulverização de defensivos em lavouras agrícolas dentro de Boa Esperança (ES).
O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) questionou a Lei Municipal 1.649/2017, de Boa Esperança (ES), no Supremo Tribunal Federal (STF). A regra proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em lavouras agrícolas dentro do dos seus limites territoriais.
De acordo com o sindicato, a pulverização agrícola por meio da aviação é regulamentada pelo Decreto-Lei 917/1969 e pelo Decreto 86.765/1981, sendo regida por inúmeras normas de segurança. Segundo o texto legislativo, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) supervisionar e fiscalizar esse tipo de atividade. “Exercendo seu poder, a União já editou normas que versam sobre a proteção ao meio ambiente e a atividade de aviação agrícola”, diz o Sindag.
A entidade alegou que a lei municipal está contrariando as normas do governo federal sobre a regulamentação do tema e os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. Para o Sindag, o município está impedindo alguns agricultores de exercerem o direito constitucional ao trabalho e os princípios gerais da atividade econômica.
“A lei fere os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura”, explica o sindicato.
A Câmara de Vereadores de Boa Esperança informou, na época em que a medida foi aprovada, que a decisão partiu de uma iniciativa popular e foi acatada de forma unanima por todos os componentes da casa.
Fonte: Agrolink - focorural.com/detalhes/n/n/10686/